- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. REVISÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE PATENTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTOS QUE DESBORDAM DOS ÍNSITOS OU COMUNS À ESPÉCIE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A estreita via do recurso especial não é adequada à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas se admitindo, excepcionalmente, seu exame nos casos de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP, sob o aspecto da legalidade, de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constitui motivação idônea, apta a justificar o aumento da pena-base o fato de os réus terem se deslocado de um Estado da Federação para outro com o fim específico de praticar o delito, considerando maior facilidade na consumação, denotando planejamento. 3. Agravo improvido. (AgRg no REsp n. 1.958.755/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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