JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
24/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 10/08/2022, p. 24/08/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STJ PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, REJEITADOS. 1. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando amparados em suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. A alegação de decadência não comporta conhecimento, em razão da ausência de correlação com qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015. 3. Na hipótese, foi devida e suficientemente apreciada a questão atinente à competência deste Tribunal Superior para o julgamento da ação rescisória, revelando-se inócua qualquer discussão a respeito da consequência decorrente da incompetência absoluta, a qual, por sua vez, foi afastada por maioria por este Colegiado. 4. A deliberação acerca do preenchimento dos requisitos legais da ação rescisória e de eventual utilização da demanda como sucedâneo recursal ocorrerá futuramente, quando da continuidade do julgamento da demanda, tendo em vista que o debate, neste momento, limitou-se ao reconhecimento do tribunal competente para processamento e julgamento da rescisória. 5. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados. (EDcl no AgInt na AR n. 5.705/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 24/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 29/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Consoante estabelecido pelo art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido. 2. No caso dos autos, não há qualquer víc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC/73). SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA RESCISÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a omissão na análise de tese recursal, é cabível o acolhimento dos aclaratórios para saneamento do vício…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2023

AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA A AÇÃO. REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES VEICULADAS PELAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida na Ação Rescisória originariamente proposta pelo Estado do Amapá. O acórdão embargado reconheceu a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para a demanda, com determinação de remessa do feito…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/02/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.