- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Terceira Seção, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO E ATIPICIDADE DAS CONDUTAS IMPUTADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A ausência de discussão acerca das alegações de excesso de prazo e de trancamento da ação penal por parte do Tribunal de origem impede a análise do constrangimento ilegal alegado a fim de viabilizar a concessão de habeas corpus de ofício, especialmente na via do conflito de competência, ante a vedação à supressão de instância. 2. Agravo desprovido. (AgRg no CC n. 180.895/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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