JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 10/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada, de acordo com os arts. 932, III e 1.021, §1º, do Código de Processo Civil - CPC de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na RvCr n. 5.773/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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