JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA - CPRB. MANUTENÇÃO NO ANO CALENDÁRIO DE 2018. IRRETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 9º, § 13, DA LEI N. 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - À vista do que restou decidido pelo STF no Tema n. 1.109, impõe-se o acolhimentos dos embargos de declaração para que o Superior Tribunal de Justiça decida o mérito da questão jurídica controvertida. Precedente. III - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso. IV - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.965.098/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/08/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA - CPRB. MANUTENÇÃO NO ANO CALENDÁRIO DE 2018. IRRETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 9º, § 13, DA LEI N. 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/08/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA - CPRB. MANUTENÇÃO NO ANO CALENDÁRIO DE 2018. IRRETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 9º, § 13, DA LEI N. 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/08/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA - CPRB. MANUTENÇÃO NO ANO CALENDÁRIO DE 2018. IRRETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 9º, § 13, DA LEI N. 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. PRESENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANUTENÇÃO. ANO CALENDÁRIO 2018. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. STJ. COMPETÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 1.286.672, que tem cunho infraconstituci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão so…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.