- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 18/08/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESS UAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RESURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. POLUIÇÃO AMBIENTAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL AFASTADA. OPERAÇÃO IRREGULAR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. DEVER DE INDENIZAR. NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se vislumbra, na hipótese, que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. A propósito, observa-se que o Colegiado a quo se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide; não é legítimo confundir a fundamentação deficiente com a sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte. 2. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, segundo as quais restaram comprovados a poluição ambiental e o nexo causal entre a operação irregular da ETE e os danos morais pretendidos, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.996.866/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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