- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 18/08/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO RIO PALMITAL. MAU CHEIRO. DANO PERPETRADO POR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO. 1. No caso, o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Tendo o acórdão recorrido confirmado a demonstração dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil da parte agravante, dissentir das conclusões adotadas demandaria o reexame do contexto probatório existente dos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 3. A condenação à penalidade prevista no parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC exige que os embargos aclaratórios sejam "manifestamente protelatórios", o que não se coaduna com a situação dos autos. 4. Agravo interno da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar parcialmente provido, apenas para afastar a multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC. (AgInt no REsp n. 1.997.283/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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