- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 18/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE DECORAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da abusividade da cláusula contratual que estipulava a cobrança de taxa de decoração) demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.066.997/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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