- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RCTR-C. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de indenização relativa ao seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - RCTR-C. 2. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à necessidade de comprovação de prévio pagamento ao proprietário da carga, para que haja a cobertura do seguro, exige a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 5/STJ. 4. A incidência da Súmula 5 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.029.991/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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