JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA HÍBRIDA. PEDIDO DIVERSO DA INICIAL. DESCABIMENTO. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pelo não reconhecimento do pedido de aposentadoria por idade rural à parte autora, pela ausência de comprovação da qualidade de segurada especial, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A Primeira Seção, ao reconhecer possível a reafirmação da DER diante de fato superveniente à ação, consignou que o fato novo deve guardar pertinência com a causa de pedir e o pedido constante na petição inicial, de modo a não alterar os limites fixados após a perfectibilização da relação jurídica. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.925.697/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Em se tratando de aferir a q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos apenas para reconhecer e averbar os períodos de 17/9/1974 a 30/6/1985…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisd…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA IMPOSTA NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/08/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. HÍBRIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS DE TERCEIROS. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. Conforme a jurisp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.