JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ESSENCIALIDADE DO BEM. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 105, III, "A" E "C", DA CF. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso, a Corte de origem assentou que, decorrido período superior a dez anos, não pode a parte alegar a essencialidade do bem visando impedir a consolidação da propriedade fiduciária, prevalecendo, na hipótese, as normas que regulamentam essa modalidade contratual em detrimento da tese de que os bens seriam indispensáveis ao desenvolvimento da atividade empresarial. Para rever tal entendimento, acolhendo a pretensão de reconhecer a essencialidade dos bens e impedir a consolidação da propriedade fiduciária, seria imprescindível nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial. 4. É deficiente a fundamentação empregada no recurso que não permite a exata compreensão da matéria. 5. De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, "ao juízo universal compete a análise do caráter extraconcursal das dívidas da empresa em recuperação, alegadamente garantidas por alienação fiduciária, bem como o exame da essencialidade, para as atividades da sociedade recuperanda, dos bens pretendidos pelo credor" (AgInt no CC 143.203/GO, de minha relatoria, Segunda Seção, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando o acordão recorrido assenta em mais de um fundamento e o recurso não abrange todos. 7. Divergência jurisprudencial não comprovada. 8. O reexame do conjunto fático-probatório impede que o recurso especial seja admitido tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 9. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.031.236/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ESSENCIALIDADE DO BEM COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não se aplica a vedação veiculada pela Súmula n. 735 do STF quando a pretensão recursal não se funda na análise dos requisitos ensejadores do deferimento da tutela provisória. 2. Ainda que ultrapassado o período de suspensão (stay period) a que se refere…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. STAY PERIOD. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. A agravante sustenta a essencialidade de veículo gravado com alienação fiduciária e a possibilidade de restrição à sua retirada do estabelecimento da empresa recuperanda durante o stay period.II. Questão em discussão2. A questão em discussã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. CRÉDITO. GARANTIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/08/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CRÉDITO NÃO SUJEITO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA AO PLANO DE SOERGUIMENTO DA EMPRESA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DO APELO NOBRE PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CERTIFICADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORGIEM. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO REJEITA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, afastando a aduzida violação aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022 do CPC; reconhecendo ausência de prequest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.