- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. INDENIZAÇÃO POR SUPERÁVIT DISTRIBUÍDO DE FORMA IRREGULAR. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, a pretensão de restituição de contribuições indevidas feitas ao plano de previdência privada deve ser deduzida no prazo prescricional de 10 anos. 3. Todavia, a pretensão de cobrança de valores supostamente repassados de forma indevida a entidade patrocinadora na hipótese de Reserva Especial Acumulada (superávit) e pagos ao participante em montante a menor sob a rubrica de BET (Benefício Especial Temporário) está submetida à prescrição quinquenal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.846.955/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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