- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MUDANÇA DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCOMPETÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Tráfico privilegiado regularmente afastado não apenas com base na expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 20 kg de cocaína), mas, também, em razão de todo o contexto fático-probatório em que ocorreu a apreensão e a prisão da paciente, apresentando o Tribunal estadual ampla e suficiente fundamentação idônea 3. Regime prisional corretamente estabelecido, compatível com a pena aplicada, a quantidade de drogas e todo o contexto fático reproduzido nos autos. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 721.438/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.