- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO HOMOLOGADO. CLÁUSULA IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO LABORAL. CONFLITO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. 2. Compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que veda a execução contra os sócios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 179.072/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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