- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a benesse com suporte na dedicação a atividades criminosas não é suficiente a indicação da quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros elementos concretos suficientes que evidenciem que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa. 2. Afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado fundamentadamente, com base não apenas na grande quantidade de droga apreendida mas também em outras circunstâncias concretas indicativas de dedicação a atividades criminosas e/ou a integração a organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas, a pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do writ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 717.974/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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