- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 30/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 30/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL (AINDA NEM SEQUER APRECIADO) E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. A Defesa interpôs recursos especial e extraordinário simultaneamente à impetração da inicial deste feito, e não há solução definitiva da pretensão recursal veiculada naqueles autos (o processo de origem não transitou em julgado). O writ, ademais, não se destina à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial (não consta a decretação da prisão preventiva do Réu). 3. Conjuntura em que não é possível o processamento simultâneo de duas vias de impugnação, nos termos do que se definiu no julgamento do HC n. 482.549/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, pela Terceira Seção desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 753.303/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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