- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 24/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 24/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. AERONAVES. LEGALIDADE. GATT. CLÁUSULA DE OBRIGAÇÃO DE TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. 1. A possibilidade de recurso contra decisão monocrática afasta a alegação de violação do princípio da colegialidade. 2. Esta Corte possui entendimento de que o adicional de 1% da alíquota de Cofins-Importação, previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 , acrescentou um ponto percentual sobre todas as alíquotas da Cofins-Importação de que trata o referido dispositivo legal, bem como que a cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional prevista no GATT não abrange a referida contribuição. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.860.343/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 24/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.