- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 23/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 23/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do princípio da colegialidade se houver previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o habeas corpus quando a decisão impugnada se coadunar com a jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por evidenciarem a periculosidade da acusada, ao salientar a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado - a ré, reagindo a uma agressão leve (um puxão de cabelo e um tapa no rosto), saiu para buscar uma arma de fogo, a qual foi descarregada na vítima, que foi lesionada na cabeça, nas costas, no tórax e na perna, condutas que causaram a sua morte -, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Como já delineado na decisão agravada, a agravante foi presa, pela suposta prática de crime de homicídio qualificado, em 16/9/2021, e a audiência de instrução e julgamento está designada para 31/8/2022, o que indica o prognóstico de breve conclusão da primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 165.112/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.)
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