- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 22/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. À exceção dos casos flagrantes, o reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por ausência de prova exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. Precedentes. 2. Havendo indícios de que o acusado contribuiu para a dissimulação das vantagens econômicas auferidas pela organização criminosa, constando como proprietário fictício de imóvel e de dois carros de um dos seus líderes, não há se falar em ausência de lastro probatório mínimo para a acusação. 3. A tarefa de realizar aprofundado exame da matéria fático-probatória é reservada ao Juízo processante, que, após a detida análise, julgará a procedência ou não da acusação proposta. Naquele momento poderá a defesa apresentar a discussão ora proposta, a respeito da fragilidade de provas para vincular o recorrente à infração de lavagem de dinheiro. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 163.972/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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