JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 334 DO CP. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. ALEGADA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIAS VISANDO A CITAÇÃO DO RÉU. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. TESE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A realização de buscas de endereços e as novas tentativas de citação do réu não constituem efetiva tramitação do feito, permanecendo suspenso o processo bem como o prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 168.466/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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