- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA, NO PONTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, "não existe direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade, se prefere duas penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e uma multa" (AgRg no HC n. 456.224/SC, Quinta Turma, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 1º/4/2019). 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva prevista no art. 44, § 2º, 2ª parte, do Código Penal, ao tipo penal ao qual é cominada pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 393.214/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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