- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 10/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 10/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE CONVERSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Verifica-se que a Corte local motivou a aplicação de duas penas restritivas de direito, ao invés de uma pena restritiva de direitos e multa, em face da necessidade de a pena aplicada alcançar os objetivos perseguidos pela legislação penal. 2. Como se não bastasse, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, se ao tipo penal é cominada pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva prevista no art. 44, § 2º, 2ª parte, do Código Penal (AgRg no HC n. 415.618/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 4/6/2018). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 596.896/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021.)
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