- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático do presidente do Superior Tribunal de Justiça antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está amparado no art. 21-E, VI, do RISTJ, não havendo falar em violação do princípio da colegialidade. 2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a mera afirmação de sua não incidência na espécie, devendo a parte apresentar argumentação suficiente a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da causa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.037.202/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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