- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 24/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/08/2022, p. 24/08/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Observa-se que houve impugnação devida aos fundamentos do decisum que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, razão pela qual, com base no art. 259, § 6º, do RISTJ, merecem ser reconsiderados tanto o acórdão de fls. 134-137 quanto a decisão proferida pela Presidência desta Corte de fls. 130-131 (e-STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular as decisões anteriores de fls. 130-131 e 134-137 (e-STJ). (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.685.656/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.)
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