JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
24/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/08/2022, p. 24/08/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Observa-se que houve impugnação devida aos fundamentos do decisum que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, razão pela qual, com base no art. 259, § 6º, do RISTJ, merecem ser reconsiderados tanto o acórdão de fls. 134-137 quanto a decisão proferida pela Presidência desta Corte de fls. 130-131 (e-STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular as decisões anteriores de fls. 130-131 e 134-137 (e-STJ). (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.685.656/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.)
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