- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 18/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/05/2022, p. 18/05/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE CONFIGURADA. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS NO ACÓRDÃO E AS QUESTÕES SUSCITADAS NO AGRAVO INTERNO. NULIDADE DO JULGAMENTO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Na hipótese em que, por equívoco na elaboração do voto condutor do julgado, as matérias decididas no acórdão não guardam nenhuma relação com as questões suscitadas no agravo interno, impositiva se faz a decretação de sua nulidade, de modo a permitir que o recurso tenha o seu conteúdo corretamente apreciado pelo órgão colegiado em novo julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão do agravo interno, possibilitando-se que novo julgamento seja oportunamente realizado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.985.996/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.)
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