JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, I e V, E 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, não carece de fundamentação o julgado que faz remissão a decisão anterior para motivar a solução adotada no julgamento. Precedentes. 2. Ainda assim, seria possível o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido, caso se constatasse a presença de algum vício de fundamentação em seu teor, o que não ocorre no caso. 3. O agravante não indicou, em seu recurso especial, nenhum ato normativo que teria sido indicado, reproduzido ou parafraseado sem a explicação de sua relação com a causa ou com a questão decidida, tampouco demonstrou precedente ou enunciado de súmula que foi utilizado sem a identificação de seus fundamentos determinantes e sem a demonstração de sua aplicabilidade ao caso. Portanto, não estão presentes os vícios de fundamentação do art. 489, § 1º, I e V, do CPC. 4. Por outro lado, o acórdão que julgou o agravo interno na origem possui fundamentação específica e distinta da decisão monocrática, motivo pelo qual não há ofensa ao 1.021, § 3º, do CPC. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.995.985/MA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FALHA NA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Não há que se falar em omissão ou contradição no aresto. O fato de o Tribunal de origem haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo agravante, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PELO ÓRGÃO JULGADOR. LEGALIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 259, § 2º, DO RISTJ. TENTATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de indicação de artigo de lei federal viola…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/05/2023

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NÃO ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC/15. NULID ADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Verifica-se que, mesmo após a oposição de embargos, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia, quais sejam: intempestividade e duplicidade de recurso, que se lim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.