- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 30/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 30/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FALHA NA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Não há que se falar em omissão ou contradição no aresto. O fato de o Tribunal de origem haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo agravante, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 2. A ausência de impugnação específica e efetiva contra os argumentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. É vedado à insurgência valer-se do agravo interno para suprir falha na fundamentação do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.989.883/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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