- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/08/2022, p. 26/08/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso protocolizado, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.980.144/AM, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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