JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre questão importante apresentada nas razões do apelo e nos embargos declaratórios. 2. Caracterizada violação ao art. 489 do CPC/2015, em virtude da ausência de fundamentação a respeito da falta de intimação das partes antes de prolação de nova sentença, após a anulação da primeira. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.027.338/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
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