JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 51 DA LEI N. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DE SE TRATAR DE ENTIDADE FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PESSOA IDOSA. 1. Segundo o art. 98 do CPC, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da justiça gratuita. Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária. 2. Como exceção à regra, o art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) elencou situação específica de gratuidade processual para as entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que prestem serviço à pessoa idosa, revelando especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira das referidas instituições. 3. Assim, não havendo, no art. 51 do Estatuto do Idoso, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.742.251/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 51 DA LEI Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA). HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DE SE TRATAR DE ENTIDADE FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PESSOA IDOSA. 1. A teor da Súmula 481/STJ, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 51 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS À PESSOA IDOSA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. NORMA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No juízo a quo, a parte recorrente reivindicou, na condição de associação sem fins lucrativos d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por associação beneficente contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que negou a concessão de gratuidade da justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência financeira, mesmo sendo entidade sem fins lucrativos que presta serviços à pessoa idosa. 2. A decisão recor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. ART. 51 DA LEI N. 10.741/2003 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA). INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas circunstâncias fático-probatórias da causa, pela inaplicabilidade do art. 51 da Lei n. 10.741/2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ART. 51 DO ESTATUTO DO IDOSO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica, com fundamento nas alíneas a e c do art. 105, III, da CF. 2. O objetivo r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.