- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE APLICADA EM ACORDO DE REMISSÃO E SEMILIBERDADE IMPOSTA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZAS DISTINTAS DAS MEDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As medidas impostas no âmbito de remissão e aquela decretada em razão de sentença de procedência de representação pela prática de ato infracional possuem natureza distinta e consequências diversas em caso de descumprimento. De fato, o descumprimento das medidas decorrentes de remissão enseja o prosseguimento do processo de apuração do ato infracional e o não cumprimento daquelas decretadas em sentença ocasiona, preenchidos os requisitos legais, a regressão para medida mais gravosa. Tais circunstâncias, nos termos da jurisprudência de Superior Tribunal de Justiça, impedem a unificação pretendida. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 683.950/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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