JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NATUREZAS DISTINTAS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a unificação de medidas socioeducativas aplicadas a adolescente, sob o argumento de que possuem naturezas distintas. 2. O Tribunal de origem confirmou a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de unificação das medidas socioeducativas, considerando a inviabilidade de unificação das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade com a medida de internação, em razão de suas naturezas distintas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a unificação de medidas socioeducativas de naturezas distintas, como aquelas fixadas em sentença e aquelas estabelecidas em sede de remissão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela impossibilidade de unificação de medidas socioeducativas que possuem naturezas e consequências distintas, como aquelas fixadas em sentença e aquelas estabelecidas em sede de remissão. 5. As medidas socioeducativas aplicadas em remissão e aquelas impostas por sentença possuem consequências legais diferentes em caso de descumprimento, o que impede a unificação pretendida. 6. A unificação das medidas tornaria sem efeito o acordo firmado por ocasião da remissão e cercearia o contraditório e a ampla defesa em relação ao fato para o qual foi concedida a remissão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não é possível a unificação de medidas socioeducativas de naturezas distintas, como aquelas fixadas em sentença e aquelas estabelecidas em sede de remissão. 2. As medidas socioeducativas aplicadas em remissão e aquelas impostas por sentença possuem consequências legais diferentes em caso de descumprimento, o que impede a unificação pretendida.". Dispositivos relevantes citados: Lei 12.594/2012, art. 45; ECA, art. 128.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 639.230/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 2/3/2021; STJ, AgRg no HC n. 848.765/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 896.127/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 683.950/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022. (AgRg no HC n. 867.264/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/10/2025

Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Unificação de medidas socioeducativas. Possibilidade. Ausência de vedação legal. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a ordem para unificar medidas socioeducativas aplicadas a adolescente, incluindo liberdade assistida, semiliberdade e internação, em única medida de internação. 2. O agravante sustenta que a unificação afronta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. CUMPRIMENTO INDIVIDUALIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e que determinou o cumprimento individualizado das medidas socioeducativas impostas ao agravante. 2. O Tribunal de origem determinou o cumprimento individualizado das medidas socioeducativas, inicialmente a int…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM REMISSÃO E EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a ordem de ofício. III - Não é possível a unif…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/05/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COM SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 45 da Lei n. 12.594/2012, se, em processos distintos, sobrevier a aplicação de outra medida socioeducativa ao adolescente, a autoridade judiciária procederá à unificação e poderá determinar o reinício de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando à unificação de medidas socioeducativas aplicadas em remissão e em sentença condenatória. 2. O magistrado de primeiro grau unificou as medidas socioeducativas, determi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.