- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO À DISTÂNCIA. EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO PREENCHIDAS. ART. 126, §§ 1.º e 2.º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A remição de pena pelo estudo somente é possível quando devidamente acompanhados de dados a respeito de carga diária de estudos, frequência escolar e métodos de avaliação empregados, além de haver habilitação da instituição para ministrar os cursos, nos termos do art. 126, § § 1.º e 2.º, da Lei de Execução Penal. 2. No caso, segundo as instâncias ordinárias, os cursos concluídos pelo Agravante não contam com certificação reconhecida pela autoridade educacional competente. Além de não terem sido cumpridas as exigências do art. 4. da Resolução n. 391/2021 do CNJ, quais sejam, indicação dos educadores que acompanharam a atividade, referenciais teóricos e metodológicos, carga horária ministrada, conteúdo programático e forma de avaliação do aluno ou registro de frequência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 760.661/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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