- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 30/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 30/08/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 E 620 DO CPP. DISPOSITIVOS QUE TRATAM A RESPEITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO NÃO APRESENTADO. INVIÁVEL A ANÁLISE DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS MENCIONADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 619 e 620 do Código de Processo Penal prevêem a possibilidade de oposição de embargos de declaração nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A ocorrência de violação a tais dispositivos só é possível se a parte apresentou o recurso de embargos de declaração, ônus do qual não se desimcumbiu a defesa no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.667.626/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.