- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 30/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 30/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL NO JUÍZO CÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ATIPICIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição definitiva do crédito tributário é elemento normativo do tipo penal (Súmula Vinculante 24), o que nada tem a ver com a independência das esferas cível e penal, como pretende o recorrente. 2. Anulado o procedimento administrativo no Juízo cível, com trânsito em julgado para as partes, inexiste a constituição definitiva do crédito tributário, motivo pelo qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.966.379/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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