- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. MATÉRIA PACÍFICA NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP). 2. No caso dos autos, não obstante a insurgência ministerial, correta a decisão monocrática que reduziu as penas do paciente para o novo patamar de 10 meses e 26 dias de reclusão, no regime aberto, e 4 dias-multa, em razão do decote da majorante do repouso noturno no crime de furto qualificado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 748.463/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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