- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONTRAVENÇÃO PENAL DO "JOGO DO BICHO". ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO OCORRIDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTO AO PÚBLICO (BAR). AUSÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO A CASA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se que o estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público - não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa. Assim, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal (AgRg nos EDcl no HC n. 704.252/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 755.756/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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