- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/08/2022, p. 31/08/2022
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou a revisão de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso, entendeu o Tribunal de origem que a parte segurada não teria direito à cobertura para os danos morais indenizados em processo trabalhista, conforme cláusula contratual excludente redigida de modo claro e simples, atendendo ao dever de informação da seguradora. 3. Rever a conclusão da Corte de origem, quanto à inexistência de cobertura, exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.000.415/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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