JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
15/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 15/09/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas no § 9° do art. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.945.598/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 15/9/2022.)
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