- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 05/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVAÇÃO DE COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO A QUO. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A fixação das diretrizes a serem seguidas acerca de juros moratórios e de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública no âmbito de repercussão geral e em sede de recurso especial repetitivo não acarretou a imediata reforma dos índices expressamente determinados em condenações já transitadas em julgado. 2. A controvérsia acerca da fixação de honorários pela fase de conhecimento no âmbito da execução individual foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido quanto ao ponto, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.970.331/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 5/9/2022.)
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