- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 05/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR. OBSERVAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No agravo interno, a recorrente sustenta a não aplicabilidade dos precedentes mencionados na decisão ora agravada. Assevera que, independente da formação de coisa julgada, a superveniência de premissa jurídica definida em repercussão geral deve repercutir no caso dos autos. 2. Os casos envolvendo condenação da Fazenda Pública devem observar as diretrizes fixadas pelo STJ (que observa o tema de repercussão geral do STF a respeito) no julgamento do REsp n. 1.495.146/MG, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos. 3. A fixação das diretrizes a serem seguidas acerca de juros moratórios e de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública no âmbito de repercussão geral e em sede de recurso especial repetitivo não acarretou a imediata reforma dos índices expressamente determinados em condenações já transitadas em julgado. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.997.968/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 5/9/2022.)
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