JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 07/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REPARAÇÃO CIVIL. ORIGEM CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA. SENTIDO DO ARESTO EMBARGADO. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a reparação civil de origem contratual obedece ao prazo prescricional decenal. 2. Não cabem embargos de divergência quando há consonância entre o acórdão embargado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 168/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.705.306/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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