JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
08/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/09/2022, p. 08/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Precedentes. 2. No caso, rever o entendimento adotado pelo Tribunal local, a partir da tese recursal de que a recusa de cobertura atende aos limites contratuais e de que não ficou caracterizado o dano moral, demandaria a análise contratual e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento impossível ante a natureza excepcional da via eleita, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.894.393/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)
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