- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2022
- Data de publicação
- 08/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/09/2022, p. 08/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. DANO MORAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CARACTERIZAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais, em decorrência de rescisão indevida de contrato de plano de saúde coletivo. 2. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.934.049/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)
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