JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A manifestação acusatória após a defesa inicial, embora não prevista em lei, vem justamente a atender ao princípio do contraditório, como oportunidade de ambas as partes se manifestarem sobre teses e fatos do processo, sob pena de vir o magistrado a diretamente acolher preliminares arguidas na defesa preliminar sem jamais a respeito ter-se manifestado a parte contrária. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 124.304/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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