- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A manifestação acusatória após a defesa inicial, embora não prevista em lei, vem justamente a atender ao princípio do contraditório, como oportunidade de ambas as partes se manifestarem sobre teses e fatos do processo, sob pena de vir o magistrado a diretamente acolher preliminares arguidas na defesa preliminar sem jamais a respeito ter-se manifestado a parte contrária. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 124.304/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.