- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 20/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2022, p. 20/09/2022
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. LOCAÇÃO A TERCEIROS. SÚMULA 486/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o bem - haras destinado à criação de cavalos e treinamento equestre - foi penhorado em execução de título executivo extrajudicial referente à nota promissória utilizada na aquisição de aparelho de tomografia computadorizada. A impenhorabilidade foi afastada pelo eg. Tribunal a quo a o fundamento de que o agravante não comprovara a utilização da renda obtida com a locação do imóvel. Inaplicabilidade, no caso, da Súmula 486 do STJ. 2. A reforma do julgado, para acolher a tese de que os valores auferidos com o aluguel do imóvel seriam, de fato, revertidos à moradia do devedor, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 741.851/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
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