- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. IPSIS LITERIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus 216.659, ocorrido em 8/6/2016, com ressalva de compreensão pessoal, decidiu que a mera transcrição do parecer do Ministério Público não é apta a suprir a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Nos termos da orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça, quanto à impossibilidade de fundamentação exclusivamente per relationem, resta evidenciado constrangimento ilegal, em razão da ausência de fundamentação idônea do acórdão impugnado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 553.756/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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