- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 05/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 05/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA PELO JULGADOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora admita que o Julgador se utilize da transcrição de outros alicerces jurídicos apresentados nos autos para embasar as suas decisões - denominada fundamentação per relationem -, ressalta a necessidade também de apresentação de argumentos próprios, devendo o julgador expor, ainda que sucintamente, as razões de suas conclusões. 2. Na hipótese, o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação defensivo carece de fundamentação idônea, pois o Tribunal de origem se valeu, literalmente, dos argumentos expostos pelo Ministério Público Estadual em seu parecer, sem o acréscimo de motivação autônoma, o que está em desacordo com o entendimento desta Corte Superior. 3. Recurso desprovido. (AgRg no HC n. 556.299/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021.)
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