- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 14/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2022, p. 14/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. 1. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de perquirir a existência de danos morais no caso em apreço, demandaria reexame de fatos e provas, diante do reconhecimento da ausência de abusividade no contrato, o que afasta a ocorrência de lesão extrapatrimonial, sendo inviável tal análise nesta seara, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.107.963/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.)
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