- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/09/2022, p. 19/09/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência o Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade dos reajustes por faixa etária em contrato de seguro de vida em grupo. 3. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte. 4. Não é adequada a aplicação, por analogia, da regra estabelecida no artigo 15 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.874.281/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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